Bolsas de Estudo
Bolsas de Ação Social
Quem tem direito a bolsa de estudo?

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo todos os estudantes que frequentem ou concorram tanto ao ensino superior público como ao privado, seja no primeiro ou no segundo grau académico (licenciatura mestrado, respetivamente).
Também pode ser atribuída uma bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do respetivo grau, estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Podem ainda aceder à bolsa DGES os estudantes que ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais.
Outros requisitos
Além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Ser cidadão português ou cidadão nacional de um Estado-membro da União Europeia com direito a residência permanente em Portugal. Se for cidadão nacional de países terceiros, pode aceder a este apoio, desde que tenha autorização de residência permanente, seja beneficiário do estatuto de residente de longa duração, seja proveniente de um Estado com o qual haja acordo de cooperação ou de um Estado que conceda igual tratamento aos portugueses. Pode, ainda, ser apátrida, refugiado políticos ou refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária;
- Concorrer ao nível de estudos em questão pela primeira vez. Por exemplo: se o aluno já possuir uma licenciatura, não poderá receber este apoio, caso esteja inscrito num curso conducente à atribuição do mesmo grau;
- Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Ter obtido, no ano letivo anterior, aprovação a pelo menos 36 ECTS, se o número de ECTS em que esteve inscrito no último ano tiver sido maior ou igual a 36. Esta condição não se aplica aos alunos inscritos num nível de ensino superior.
E ainda
- Comprovar que o rendimento per capita do agregado familiar não é superior a 23 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 12 017,5 euros, em 2025-2026. Para os trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais (provenientes de férias, por exemplo), este valor é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo nacional). No caso dos trabalhadores-estudantes, para o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, não se consideram os rendimentos auferidos por estes até ao valor anual de 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo.
- Comprovar que o património mobiliário do agregado familiar não excede 240 vezes o valor do IAS (125 400 euros em 2025-2026);
- Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
Quem tem direito a atribuição automática da bolsa DGES?
Têm direito a atribuição automática da bolsa DGES os estudantes que:
- Ingressem no ensino superior em cursos técnicos superiores profissionais (a partir do ano letivo 2024-2025), em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado ou em ciclos de estudo integrados de mestrado, através do concurso nacional de acesso ou de concurso institucional organizado pela instituição de ensino superior no ano letivo em que requerem a bolsa.
- A 31 de maio do ano letivo anterior (2024-2025) fossem beneficiários do 1º, 2.º ou 3.º escalão do abono de família.
No entanto, devem, na mesma, apresentar o requerimento de atribuição de bolsa no ano letivo em que ingressam no ensino superior. Se tiverem sido bolseiros no ano anterior, terão a hipótese de optar pela "Atribuição automática" no novo processo de candidatura.
O processo de atribuição automática é depois verificado pelos serviços de ação social, no prazo de 30 dias, findo o qual será proferida uma decisão. Se desta verificação resultar uma alteração do valor da bolsa atribuída ou o seu cancelamento, será efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.
Bolsa DGES provisória
No caso destes estudantes, é atribuída uma bolsa de estudo provisória. Estes são os valores estabelecidos:
- 5,5 vezes o valor do IAS, para os beneficiários do 1.º escalão do abono de família (2 873,75 euros, em 2025-2026);
- 2,5 vezes o valor do IAS, no caso dos estudantes beneficiários do 2.º escalão do abono de família (1 306,25 euros, em 2025-2026);
- 125% do valor da propina máxima do 1.º ciclo do ensino superior público, para os estudantes beneficiários do 2.º escalão do abono de família (872 euros, em 2025-2026).
Também podem beneficiar da atribuição automática da bolsa DGES os estudantes bolseiros do ano letivo anterior, desde que:
- Requeiram a continuidade da atribuição da bolsa;
- Continuem matriculados e inscritos na mesma instituição de ensino superior e curso e com o mesmo estatuto do ano letivo anterior e no mesmo número de meses;
- O seu agregado familiar mantenha a mesma composição;
- Não tenha ocorrido qualquer alteração nas condições de elegibilidade descritas na pergunta anterior.
A estes estudantes é atribuída uma bolsa de estudo de valor igual ao da bolsa de estudo anterior.
Qual o prazo para apresentar a candidatura?
Geralmente, os estudantes devem candidatar-se nos seguintes prazos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para os licenciados ou mestres que estejam a fazer um estágio profissional.
A candidatura pode, ainda, ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio. Mas, nesse caso, o valor da bolsa será proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Os estudantes que ingressam no ensino superior podem candidatar-se à bolsa DGES no momento em que se candidatam ao ensino superior. No formulário de candidatura, existe uma opção para esse efeito. Nesse caso, será enviado um e-mail ou uma SMS com as credenciais de acesso à plataforma da bolsa.
Como apresentar a candidatura à bolsa DGES?
O requerimento para atribuição da bolsa DGES submete-se exclusivamente online, através da plataforma BeOn (área reservada do estudante), no site da DGES, disponível aqui. Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos a que consulte o Guia do Candidato. Veja, em baixo, todos os passos da candidatura.
Passo 1
Reúna os seguintes dados e documentos, em formato digital:
- Cartão de Cidadão;
- Cartão de Contribuinte (em alternativa ao Cartão de Cidadão);
- Número de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar (em alternativa ao Cartão de Cidadão);
- Declaração do IRS de 2024 do agregado familiar ou comprovativo de dispensa;
- Declaração do IMI ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar, se for o caso;
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, à data de 31 de dezembro de 2024, e o valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc.);
- Comprovativo de IBAN.
Passo 2
Peça as suas credenciais para entrar na plataforma BeOn. Se já tiver concorrido a uma bolsa de estudo através da mesma plataforma num ano letivo anterior, pode utilizar as mesmas credenciais.
Passo 3
Aceda à plataforma BeOn, inserindo o seu código de utilizador e a palavra-passe;
Passo 4
Apresente a sua candidatura, através do preenchimento completo do formulário indicado;
Passo 5
Após a apresentação da candidatura, receberá um e-mail com a indicação de que a candidatura foi apresentada com sucesso. Imprima o boletim de candidatura.
Quem se matricular no segundo ano, ou posterior, do ensino superior e não tiver beneficiado de bolsa de estudo no ano anterior, deve apresentar a candidatura nos Serviços de Ação Social (SAS) da sua Instituição. Aplicam-se os prazos de candidatura normal.
Quando se conhece o resultado da atribuição da bolsa DGES e o valor provisório?
Em caso de atribuição automática, aplicam-se os seguintes prazos:
- Três dias, para os estudantes que ingressam no ensino superior;
- Cinco dias, para os estudantes bolseiros no ano anterior.
Nos restantes casos, o prazo é de 30 dias.
Os referidos prazos contam-se a partir da mais recente das seguintes datas:
- Submissão do requerimento para atribuição da bolsa de estudo;
- Realização da inscrição no estabelecimento de ensino superior;
- Divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior (24 de agosto, 14 de setembro e 1 de outubro, em 2025-2026).
Qual o valor da bolsa DGES?
No ano letivo 2025-2026, o valor da bolsa anual é igual à diferença entre o valor da bolsa de referência (limite máximo) e o rendimento per capita do agregado familiar do estudante. Já o valor da bolsa anual mínima corresponde a 125% do valor da propina a pagar pelo estudante de licenciatura, ou seja, 871,35 euros (125% X 697 euros).
Vejamos o exemplo de um estudante que ingresse no ensino superior num ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado e cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita de 5 000 euros.
Neste caso, o valor de referência corresponde a 11 vezes o valor do IAS, acrescido do valor da propina máxima fixada para a licenciatura. Ou seja, 6 444,5 euros ((11 x 522,5 euros) + 697 euros).
A bolsa DGES seria assim de 1 444,5 euros (6 444,5 euros – 5 000 euros).
(Fonte: Montepio)