Prémio salarial de valorização das qualificações

 (Devolução das propinas)


Para quem concluiu recentemente uma licenciatura ou um mestrado, começou a trabalhar e tem os impostos em dia.



Quem pode receber o prémio salarial?


Podem beneficiar da devolução de propinas, os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e cumpram os seguintes requisitos de forma cumulativa: 

◾Sejam residentes em Portugal;

Tenham até 35 anos de idade, inclusive, no ano em que é atribuído o prémio salarial;

◾ Tenham a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;

◾ Tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou mestre numa instituição nacional de ensino superior pública ou privada no ano de 2023 ou seguintes, ou em alternativa possuam grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal (o doutoramento não está abrangido);

Possuam rendimentos no IRS da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente, ou seja, a recibos verdes).


Qual é o valor?

O prémio salarial é de 697 euros na licenciatura, e de 1 500 euros no mestrado. Se se tratar de um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697 euros na licenciatura e 1 500 euros no mestrado. Nenhum dos valores do prémio salarial é considerado para o cálculo do IRS e das contribuições à Segurança Social.

De quanto em quanto tempo é pago?

O prémio salarial é pago anualmente durante o período correspondente à duração prevista do ciclo de estudos. Pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos por lei.


Como é que cada jovem recebe o montante a que tem direito?

O pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS. Isto significa que, depois de validada a declaração do IRS, o valor do prémio é subtraído ao montante do imposto que o jovem trabalhador tem de pagar. Para garantir que recebe este benefício, é importante aceder ao Portal das Finanças e verificar se o IBAN está atualizado.




(Fontes: Montepio e Diário da República) 



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