Bolsas de Estudo

Bolsas de Ação Social 

Quem tem direito a bolsa de estudo?

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo todos os estudantes que frequentem ou concorram tanto ao ensino superior público como ao privado, seja no primeiro ou no segundo grau académico (mestrado). Pode, também, ser atribuída uma bolsa de estudo ao licenciado ou mestre que, no período de 24 meses após a obtenção do respetivo grau, esteja a realizar um estágio profissional. Além disso, todos os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Ser cidadãos nacionais ou de membros da União Europeia com direito a residência permanente em Portugal. Se forem cidadãos nacionais de países terceiros, podem aceder a este apoio, desde que tenham autorização de residência permanente, sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, sejam provenientes de Estados com os quais haja acordo de cooperação ou de Estados que concedam igual tratamento aos portugueses. Podem, ainda, ser apátridas, refugiados políticos ou refugiados em situações de emergência humanitária ou proteção temporária;
  • Concorrer ao nível de estudos em questão pela primeira vez. Por exemplo: se o aluno já possuir uma licenciatura, não poderá receber este apoio;
  • Estar inscritos num mínimo de 30 ECTS;
  • Comprovar que o rendimento per capita do agregado familiar não é superior a 23 vezes o valor do IAS (em 2023, este valor é de 11 049,89 euros) e que o património mobiliário do agregado familiar não excede 240 vezes o valor do IAS (115 303,2 euros, em 2023);
  • Ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.

(Fonte: Montepio)

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