Cheque-Livro

Regulamento

'Entrou em vigor dia 22 de março o Regulamento do Programa Cheque-Livro, previsto no Orçamento do Estado 2023, que define as condições, critérios e âmbito de atribuição.

O Programa Cheque-Livro consiste na atribuição de um cheque-livro a utilizar numa livraria aderente para aquisição de livro não escolar, cujo ISBN conste na Plataforma Cheque Livro, a pessoas singulares até aos 18 anos, residentes em território nacional e detentoras de cartão do cidadão.

O objetivo é fomentar hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias por parte dos jovens adultos. O Programa é implementado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC).

A DGLAB assegura a atualização regular dos ISBN, nos termos a definir em protocolo com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, enquanto agência portuguesa do ISBN.

A abertura de cada edição do Programa do Cheque-Livro é feita mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, o qual define, nomeadamente, o montante do cheque-livro e a sua validade.'


Programa Cheque-Livro em 2024

'O Programa Cheque-Livro em 2024 tem como beneficiários as pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão de cidadão e nascidas nos anos civis de 2005 e de 2006.

O montante do cheque-livro para a edição de 2024 é de 20 euros, que podem ser usados pelos beneficiários até 30 de setembro.*

Este prazo pode vir a ser prorrogado pelo ministro da cultura.'


Cheque-Livro

'O cheque-livro tem caráter individual, pessoal e intransmissível. Contém, no mínimo, o nome do destinatário (conforme cartão de cidadão) e o NIF. Só pode ser utilizado uma vez e para uma compra única de montante igual ou superior ao montante do cheque-livro.

A sua emissão, bem como a consulta do seu estado, é efetuada através da Plataforma.

A validação do cheque-livro é efetuada pelas livrarias aderentes, na Plataforma e no momento da compra, mediante apresentação pelo beneficiário do respetivo cartão de cidadão.

O estatuto de beneficiário implica a aceitação das condições do Programa Cheque-Livro.'


Fonte: LexPoint-Informação Jurídica Online


* 'O prazo para utilização dos cheques-livro por jovens de 18 anos foi adiado até abril de 2025, devido a atrasos na criação da plataforma que os irá atribuir, segundo um diploma publicado este sábado (5) em Diário da República. Os jovem podem assim utilizar os cheques-livro já a partir deste mês, 21 de outubro, até abril do próximo ano.'

  (Jornal Expresso, 5 de set. de 2024)

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