Novo Sistema de Ação Social

Dezembro de 2025

'Uma das principais alterações à versão anterior diz respeito às regras no acesso às residências estudantis e aos apoios atribuídos aos estudantes que ficam alojados nas residências.
Na sequência das propostas recebidas, será feito um desdobramento do apoio ao estudante bolseiro deslocado em duas modalidades: uma destinada aos estudantes alojados em residência e outra aplicável aos estudantes que se encontrem fora de residências.
Mantém-se como condição para a atribuição do apoio ao estudante deslocado em alojamento privado a inexistência de vaga em residência.
Os estudantes bolseiros deslocados alojados em residência passarão a receber um apoio correspondente ao valor da residência. Nos casos em que não seja possível o alojamento em residência, será atribuído um montante ajustado de forma a refletir os custos do alojamento privado.'

Bolsa de Incentivo

 no valor de 1 045 euros (correspondente a 2 Indexantes de Apoios Sociais por ano)

constitui um apoio adicional à bolsa de estudo, dirigido aos estudantes que no Ensino Secundário foram beneficiários do escalão A da Ação Social Escolar. 


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