Novos Apoios



O Ministério da Educação alterou as regras de atribuição de bolsas


A nova versão do regulamento entra em vigor no próximo ano letivo (2024/2025).

  •  Uma das alterações é a isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes o salário mínimo, para o cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa.
  • Outra, é a possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • A terceira é o alargamento aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP), que cumpram com os critérios exigidos, da atribuição automática de bolsa de estudo.

Por fim, são atualizados os valores limite dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.


Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (03-07-2024)




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