Regras de Acesso


Conclusão do Ensino Secundário:

o que muda

As regras de acesso ao Ensino Superior serão diferentes no ano letivo 2024/2025. Porém, as mudanças serão postas em prática de forma gradual e serão apenas aplicadas globalmente nos(as) alunos(as) que se candidatarem ao Ensino Superior em 2025.

▪ Para quem está este ano (2023/2024) no 12º ano, os exames ainda não contam para a nota final das disciplinas, e sendo assim não entram na média do secundário. No entanto (não esquecer) que contam para a nota de candidatura, isto é, contam como Provas de Ingresso (entre 35% e 50%, dependendo do que cada instituição estabelece para cada curso).

◾Para quem está este ano (2023/2024) no 11º ano:

"Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal." (PORTUGAL.GOV.PT, 2023-06-02)



(2 de Novembro de 2023) Nova deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES):
Nas candidaturas nos anos letivos 2025/2026 e 2026/2027 as instituições podem duplicar para seis os pares de disciplinas escolhidas para as provas de ingresso. Português pode ser opção em todas as áreas de estudo existentes se as instituições tiverem essa opção. Se este cenário correr bem, poderá ser implementado durante mais tempo.


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